STF derruba decisão do TRE e Beto Rocha está fora da disputa em Bom Jardim
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, concedeu, nesta terça-feira, 04, liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que desconsiderou a aplicação da Lei da Ficha Limpa e concedeu o registro de candidatura de Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha (PMN), que concorre ao cargo de prefeito em Bom Jardim e foi condenado por compra de votos em 2008.
Segundo Lewandowski, o entendimento do TRE-MA “afrontou a autoridade da decisão do Supremo”, que definiu que a Lei Complementar 135/10, a chamada Lei da Ficha Limpa, atinge condenações anteriores à sua entrada em vigor.A liminar foi concedida em Reclamação ajuizada no Supremo na última sexta-feira, 31, e restabelece entendimento de primeira instância da Justiça Eleitoral do Maranhão, que barrou o registro de Beto Rocha.
Apesar de não ter sido eleito, o candidato foi condenado por compra de votos.
De acordo com o ministro, no julgamento sobre a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa pelo Supremo, em 16 de fevereiro passado, ele decidiu que“as causas de inelegibilidade, enquanto normas de ordem pública, aplicam-se a todos indistintamente, contemplando, inclusive, situações jurídicas anteriores à publicação da LC 135/2010, cabendo à Justiça Eleitoral verificar – no momento do pedido de registro de candidatura – se determinada causa de inelegibilidade prevista em abstrato na legislação incide ou não em uma situação concreta, tal como sempre ocorreu em todos os pleitos”.
Na ocasião, por sete votos a quatro, os ministros decidiram que as condições de elegibilidade são aferidas no momento do registro. Por isso, são consideradas, inclusive, decisões anteriores à vigência da lei.A decisão do Supremo diz que o fato não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição, pena ou sanção e alcança os casos de condenações ou de políticos que renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.
Para o TRE-MA, contudo, a lei não poderia retroagir.
Segundo o voto do juiz Luiz de França Belchior, que guiou a decisão do tribunal eleitoral, “se os fatos [compra de votos] ocorreram em 2008, ao tempo em que sequer existia a hipótese de inelegibilidade hoje prevista na legislação, entendo que, neste caso específico, as inovações da lei não alcançam o recorrente [Beto Rocha] de forma a lhe atrair causa de inelegibilidade”.
A decisão do TRE, tomada por quatro votos a dois — vencidos os juízes Nelson Loureiro e José Jorge Figueiredo — foi suspensa pela liminar de Lewandowski.
O ministro Ricardo Lewandowski acolheu pedido feito pelos advogados Rodrigo Lago e Abdon Marinho, que representam a coligação do candidato Dr. Francisco (PMDB), adversário de Beto Rocha.
Com informações do site Consultor Jurídico…
Fonte: http://www.luispablo.com.br/
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