A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA -MA cumpre Decisão Judicial. |
Decisão Judicial | |
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNARAMA -MA, por meio da Secretária de Administração do Município, em cumprimento a determinação constante nos autos do processo judicial (1294-49.2015.4.01.3702), a pedido do Ministério Público Federal, vem informar que foi transferida em 01/11/2018, a importância de R$ 39.349.126,48 (trinta e nove milhões, trezentos e quarenta e nove reais e quarenta e oito centavos), a CONTA nº 22.399-9, AG. 2409, BANCO DO BRASIL (PARNARAMA PREC FUNDEF MDE, tendo como finalidade única a aplicação exclusiva na educação (manutenção e desenvolvimento do ensino), não havendo, outrossim, obrigatoriedade de observar a subvinculação do FUNDEB, conforme posicionamento do TCU.
Informa ainda que os valores acima referidos, foram bloqueados no mesmo dia, ou seja em 01/11/2018, por determinação do Juízo da Comarca de Parnarama-MA, nos autos do processo nº 1696-04.2017.8.10.0105, em conflito com a decisão proferida nos autos do processo originário da justiça federal de Caxias-MA, acima mencionado, que já determinava o gasto exclusivo com educação e a ausência de obrigatoriedade da subvinculação do FUNDEB, bem como se baseou em lei Municipal orçamentária nº 548/2017, que perdeu sua validade em 31/12/2017.
FONTE: http://parnarama.ma.gov.br
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