PROPAGANDA NA INTERNET PARA ELEIÇÕES DE 2012, SEGUNDO RESOLUÇÃO DO TSE
Por Abdenaldo Rodrigues / Matões Notícias
Ilustração da Web |
De acordo com Resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), com base na Lei n° 9,504/97, art. 57-A, o candidato poderá fazer propaganda, a partir da data permitida, em um site próprio ou do partido ou, ainda, da coligação, desde que o endereço eletrônico seja comunicado previamente à Justiça Eleitoral e esteja hospedado em provedor nacional. Quanto ao conteúdo da propaganda, pode ser gerado ou editado por candidatos, partidos, ou coligações ou, mesmo, pessoas naturais. O que está vedado é qualquer tipo de propaganda eleitoral paga e veiculação em sites de pessoas jurídicas, oficiais ou hospedados por órgãos de administração pública.
Um ponto interessante da Resolução, que deve ter atenção especial, é o art. 22, que afirma está a liberdade de expressão livre na Internet. No entanto, é obrigatória a identificação do autor em quaisquer tipos de postagens. Sendo assim, blogs sem identificação de autores e os famosos "comentários anônimos" estão vedados durante o período de campanha. Além disso, é assegurado o direito de resposta a quem de fato solicitar, desde que comprovada a necessidade.
Analistas dão sugestões aos usuários que antes de entrar em qualquer rede é preciso entender o objetivo de cada uma delas. O Twitter é o menos indicado por ser uma rede social de mensagens curtas e descartáveis. Então deve-se evitar escrever textos e separá-los em vários twittes. O ideal seria a construção de um blog para o candidato, coligação ou partido.
Blogs e redes sociais podem se tornarem importantes canais para candidatos e eleitores se conhecerem, compreenderem-se e identificarem-se. Até a data permitida, 6 de julho, os candidatos e eleitores devem ficar atentos ao que é ou não é propaganda na rede, pois há uma relação muito estreita entre o que a Lei permite e o que não permite. É preciso muita consciência e avaliação do que está se falando e como está se falando. De resto é usufruir desta importante ferramenta.
A violação do que dispõe a Resolução, sujeita o responsável ao pagamento de multas que variam o valor conforme o entendimento de um juiz pelo crime cometido, sendo de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. Nestas condições, sofrem penalidades iguais, as pessoas que realizarem propaganda na Internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiros, inclusive a candidato, partido ou coligação.
Analistas dão sugestões aos usuários que antes de entrar em qualquer rede é preciso entender o objetivo de cada uma delas. O Twitter é o menos indicado por ser uma rede social de mensagens curtas e descartáveis. Então deve-se evitar escrever textos e separá-los em vários twittes. O ideal seria a construção de um blog para o candidato, coligação ou partido.
Blogs e redes sociais podem se tornarem importantes canais para candidatos e eleitores se conhecerem, compreenderem-se e identificarem-se. Até a data permitida, 6 de julho, os candidatos e eleitores devem ficar atentos ao que é ou não é propaganda na rede, pois há uma relação muito estreita entre o que a Lei permite e o que não permite. É preciso muita consciência e avaliação do que está se falando e como está se falando. De resto é usufruir desta importante ferramenta.
A violação do que dispõe a Resolução, sujeita o responsável ao pagamento de multas que variam o valor conforme o entendimento de um juiz pelo crime cometido, sendo de R$ 5.000,00 a R$ 30.000,00. Nestas condições, sofrem penalidades iguais, as pessoas que realizarem propaganda na Internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiros, inclusive a candidato, partido ou coligação.
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