BALNEÁRIO FIDALGO BEACH NO RIO PARNAÍBA

BALNEÁRIO FIDALGO BEACH NO RIO PARNAÍBA
BALNEÁRIO FIDALGO BEACH NO RIO PARNAÍBA HÁ 8KM DA CIDADE DE PARNARAMA-MA

quinta-feira, 21 de junho de 2012

População de Parnarama agora fica mais esclarecida sobre o processo eleitoral e a Lei da Ficha Limpa.

Editado por NOTICIAS DE PARNARAMA E DE TODO ESTADO DO MARANHÃO
Fontes de pesquisa: Jornal OGlobo (conheca os principais pontos da Lei da Ficha Limpa) e o video retirado do site meionorte.com..
reprodução autorizada desde de que seja colocada a fonte de pesquisa
 

Para os que ainda tem duvidas sobre as eleições desse ano no que se refere a Lei de ficha limpa  a materia abaixo explica como irá funcionar essa lei e esse video de uma entrevista de um advogado dada para uma reporter da rede meio norte deve esclarecer alguns pontos e duvidas que a população tem sobre o assunto para não acreditar em pessoas que pesam que são esclarecidas e ao mesmo tempo pensa que a população não é esclarecida e mal informada e parar de jogar boatos para que a mesma fique confusa...

A Lei da Ficha Limpa está valendo para as eleições deste ano, mas o país corre o risco de não ter estrutura para cumpri-la. Pela legislação atual, os promotores eleitorais terão cinco dias para impugnar, com base, por exemplo, no que determina a Ficha Limpa, pedidos de registro de candidatura apresentados à Justiça Eleitoral.
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Segundo a legislação atual, os partidos e coligações têm até 5 de julho para apresentar seus pedidos de registro de candidatura aos juízes de cada zona eleitoral. Depois disso, a Justiça Eleitoral tem até dia 8 de julho para publicar em edital os pedidos de registro requeridos pelos partidos. A partir da publicação desse edital, os promotores eleitorais (além de candidatos, partidos e coligações) têm só cinco dias – até dia 13 de julho – para impugnar candidaturas. 



Conheça os principais pontos da Lei da Ficha Limpa:

1 - Veta a candidatura de políticos com condenação na Justiça, nos julgamentos em instâncias colegiadas (nas quais houve decisão de mais de um juiz).
2 - O projeto amplia de três para oito anos a inelegibilidade.

3 -
 Permite que um político condenado por órgão colegiado recorra a uma instância superior, para tentar suspender a inelegibilidade.

4 - Neste caso, o tribunal superior terá que decidir, também de forma colegiada e em regime de prioridade, se a pessoa pode ou não concorrer.

São abrangidos:

1 - Os crimes dolosos, onde há a intenção, e com penas acima de dois anos. Por exemplo, crimes contra a vida, contra a economia popular, contra o sistema financeiro, contra o meio ambiente, tráfico de entorpecentes, entre outros.
2 - Os condenados por atos de improbidade administrativa. Geralmente os que exercem cargos no Executivo e os ordenadores de despesa.
3 - Os que tiverem seus mandatos cassados por abuso de poder político, econômico ou de meios de comunicação, corrupção eleitoral, compra de votos, entre outros.
4 - Os condenados por crimes eleitorais que resultem em pena de prisão. Estão fora da lista os crimes eleitorais em que os políticos são punidos com multa.

5 - Os que forem condenados, em decisão transitada em julgado, por crimes graves.

6 - Os que tiverem sido excluídos do exercício da profissão, por algum crime grave ético-profissional. Neste caso incluem-se os casos de profissionais que tiverem seus registros profissionais cassados.

7 - Os eleitos que renunciarem a seus mandatos para evitar processo por quebra de decoro também ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes ao término da legislatura.





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