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quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

Desembargador derruba decisão que suspendia WhatsApp em todo o Brasil


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Registro no site do TJ-PI confirmando a liminar que libera o uso do WhatsApp (reprodução/TJ-PI)
O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concedeu liminar nesta quinta-feira (26) para sustar os efeitos da decisão que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil. A decisão surge um dia depois do assunto se tornar público nacionalmente, apesar do processo em questão tramitar em segredo de justiça.
A suspensão havia sido determinada pelo juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos de Teresina (PI), sob alegação de que o WhatsApp estaria se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia. 
O sistema do TJ-PI registra que a decisão monocrática foi tomada às 15h34 desta quinta-feira. Os documentos do processo não estão disponíveis para os internautas por se tratar de investigação em segredo de justiça. 
No site do TJ, é possível encontrar apenas que foi deferida a liminar "a fim de suspender a eficácia da ordem emitida, contra as impetrantes, no processo n. 0013872-87.2014.8.18.0140 (a que fazem referência os Ofícios n. 0207/NI/2015, 0209/NI/2015 e n. 0215/NI/2015, todos do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí), em nada afetando, ressalto, a ordem judicial de folhas 43/46 do referido feito". 
As folhas 43/46 da ordem judicial citadas acima são as mesmas mencionadas na cópia do ofício que vazou ontem no site da revista Época. O juiz Luiz de Moura Correia condicionava o fim da suspensão ao cumprimento dessa determinação judicial. O desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar deixa claro, portanto, que sua liminar não desobriga o WhatsApp de repassar as informações pedidas pela Justiça. 
Foto: Revista Época
No sistema do TJ-PI consta ainda: "Decisão sem razoabilidade. Suspensão de serviço que afeta milhões de pessoas, em prol de investigação local."
Fábio Lima
fabiolima@cidadeverde.com

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