Juiz do Piauí determina a suspensão do Whatsapp em todo o Brasil

O juiz da Central de Inquérito da
Comarca de Teresina Tribunal de Justiça do Piauí, Luiz Moura Correia,
determinou que todas as companhias de telefonia suspendam temporariamente até o
cumprimento da ordem judicial o Whatsapp em todo o país. Ele
informou que o motivo da suspensão do Whatsapp em todo mo Brasil não pode ser
explicado porque a ação tramita em segredo de Justiça.
A Secretaria Estadual de Segurança do
Piauí informou que a suspensão do Whatsapp em todo o Brasil foi requerida pela
recusa da rede social em não retirar de circulação imagens de crianças e
adolescentes expostas sexualmente, objeto de uma investigação feita em
inquérito aberto em Teresina pela Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente da capital piauiense.
O Whatsapp não teria cumprido a
solicitação de retirada das imagens em circulação e foi solicitada à Justiça a
sua suspensão em todo o país. As empresas de telefonia foram comunicada da
decisão do juiz Luiz Moura Correia em 19 de fevereiro por meio de um ofício do
delegado Éverton Ferreira de Almeida Férrer, do Núcleo de Inteligência da
Secretaria de Segurança Pública do Piauí.
O prazo para a suspensão é de 24
horas e atinge os domínios whatsapp.net e whatsapp.com.
"Suspenda temporariamente até o
cumprimento da ordem judicial , em todo território nacional, em caráter de urgência no prazo de
24 horas após o recebimento, o acesso através dos serviços da empresa aos
domínios whatsapp.net e whatsapp.com, bem como todos os seus subdomínios e
todos os outros domínios que contenham whatsapp.net e whatsapp.com em seus
nomes e ainda todos números de IP (Internet Protocol) vinculados aos domínios
já acima citados", determina o juiz Luiz Moura Correia.
O juiz Luiz Moura Correia diz, em sua
sentença, que a empresa de telefonia deve garantir a
suspensão do tráfego de informações de coleta, armazenamento, guarda e
tratamento de registros de dados pessoais ou de comunicações entre usuários do
serviço e servidores da aplicação de trocada de mensagens multiplataforma
denominada Whatsapp, em que pelo menos um desses atos ocorra em território
nacional. As companhia de telefonia ingressam com recurso na Justiça para
cassar a decisão tomada pelo juiz Luiz Moura Correia em 11 de fevereiro, de
cumpri-la. Éverton Ferreira de Almeida Férrer disse que se reuniu com os
representantes das companhias de telefonia e a decisão do juiz Luiz Moura
Correia será cumprida em todo o Brasil.
Em nota aos veículos de comunicação,
os delegados Alesandro Barreto Gonçalves, Éverton Ferreira de Almeida Férrer e
Daniell Pires Ferreira, do Núcleo de Inteligência da Secretaria de Segurança do
Piauí, informaram que no dia 11 de fevereiro foi expedido, pelo juiz da Central
de Inquéritos da Comarca de Teresina, Luiz Moura Correia, uma ordem judicial
ordenando a suspensão do aplicativo WhatsApp em todo o território nacional.
“A ordem judicial foi expedida em
virtude de anterior descumprimento, por parte do provedor de aplicação de
internet WhatsApp, de outras determinações de caráter sigiloso. Temos que
esclarecer. também, que os processos judiciais que originaram as referidas
decisões tiveram início desde o ano de 2013, mas até a presente data os
responsáveis pelo Whatsapp não acataram as ordens judiciais. O mandado judicial
foi encaminhado aos provedores de infraestrutura(Backbones) e aos provedores de
conexão (operadoras de telefonia móvel) entre outras. Por fim, cabe esclarecer
que todas as representações e decisões judiciais acima mencionadas foram
tomadas com base na Lei que instituiu e disciplinou o Marco Civil da Internet”,
afirmaram os delegados.
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