BALNEÁRIO FIDALGO BEACH NO RIO PARNAÍBA

BALNEÁRIO FIDALGO BEACH NO RIO PARNAÍBA
BALNEÁRIO FIDALGO BEACH NO RIO PARNAÍBA HÁ 8KM DA CIDADE DE PARNARAMA-MA

terça-feira, 6 de outubro de 2015

Margens da MA-262 na entrada de Parnarama é tomada por lixão

Margens da MA-262 na entrada de Parnarama é tomada por lixão, a equipe do portal Uprimeiro.com flagra caçambas descarregando lixos nas margens da MA - 262 ; Veja as  fotos e videos do lixão

 



Em 2014 Parnarama foi acionada por descumprirem a PNRS

os resíduos são depositados às margens da rodovia MA-262, a cerca de três quilômetros do centro da cidade, em um local denominado "Lixão de Parnarama". A operação do lixão também fica a cargo do município e de terceiros. Questionada pela promotoria, a Prefeitura de Parnarama não se manifestou a respeito a modalidade de disposição final adequada de rejeitos a ser adotada pelo município.

Outro ponto ressaltado pela promotora é que "o descarte de resíduos sólidos passíveis de reutilização e de reciclagem, inapropriadamente, mantém em exclusão social várias pessoas que poderiam ser empregadas em coleta, segregação e em indústrias de reciclagem, as quais arriscam sua vida e sua saúde se dirigindo a lixões em busca de materiais que podem ser vendidos no mercado da reciclagem".

A Lei de Política Nacional de Resíduos Sólidos, sancionada em 2010, deu prazo de quatro anos para que todos os municípios brasileiros adotassem formas de disposição final ambientalmente adequadas para os resíduos sólidos. Esse prazo terminou em 4 de agosto de 2014. A irregularidade dos lixões, no entanto, já era tratada em legislações anteriores, como o Código de Saúde de 1954 (Lei n° 2.312), a Portaria n° 53/1979 e a Lei n° 9.605/98.

Nas ações, o MP-MA requer que a Justiça condene os municípios a criar destinação e disposição final ambientalmente adequadas, em prazo a ser fixado na decisão. Em caso de descumprimento, pede-se que o Judiciário determine o pagamento multa diária.









FONTE: http://www.uprimeiro.com/

Nenhum comentário:

Postar um comentário